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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 53

A Diretoria de Conservação e Restauração tem por finalidade coordenar e executar as atividades de conservação preventiva e restauração dos bens pertencentes ao acervo dos museus subordinados à Superintendência de Museus, bem como prestar serviços e assessoria a outras organizações museológicas do Estado, competindo-lhe ainda:

I

gerir as atividades de conservação e restauração dos bens culturais móveis mantidos pelos museus subordinados à Superintendência, bem como prestar assistência técnica a organizações congêneres no âmbito do Estado;

II

atuar em conjunto com a Diretoria de Museologia na elaboração de diagnóstico atualizado do estado de conservação do acervo pertencente aos museus subordinados;

III

executar as atividades de restauração no âmbito da Superintendência, bem como prestar apoio às demais organizações museológicas do Estado, quando solicitada;

IV

orientar, em consonância com a Diretoria de Museologia, os técnicos envolvidos com a manipulação dos acervos quanto aos procedimentos básicos necessários à sua conservação, zelando pela integridade física do patrimônio cultural móvel do Estado;

V

manter sistemas de controle e registro das condições ambientais dos espaços destinados à guarda dos acervos, tanto expostos quanto em reserva técnica, pertencentes aos museus subordinados;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Museu Mineiro

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998