Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Divisão de Museografia e Extensão tem por finalidade gerir as atividades de museografia dos museus subordinados, visando à maior integração entre as unidades e o público, bem como planejar e executar as atividades de extensão, competindo-lhe ainda:
I
executar as exposições de longa duração dos museus subordinados à Superintendência;
II
organizar exposições temporárias e itinerantes e coleções existentes nos museus subordinados, aprofundando e difundindo temas relativos ao patrimônio cultural; III- apoiar os projetos de exposições de longa duração dos museus no âmbito do Estado, contribuindo para a valorização do patrimônio museológico;
IV
estimular parcerias e planejar ações de integração entre os museus e as comunidades;
V
realizar trabalhos de sensibilização e aproximação com o público, através da realização de atividades culturais complementares;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Conservação e Restauração