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Artigo 52, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 52

A Divisão de Museografia e Extensão tem por finalidade gerir as atividades de museografia dos museus subordinados, visando à maior integração entre as unidades e o público, bem como planejar e executar as atividades de extensão, competindo-lhe ainda:

I

executar as exposições de longa duração dos museus subordinados à Superintendência;

II

organizar exposições temporárias e itinerantes e coleções existentes nos museus subordinados, aprofundando e difundindo temas relativos ao patrimônio cultural; III- apoiar os projetos de exposições de longa duração dos museus no âmbito do Estado, contribuindo para a valorização do patrimônio museológico;

IV

estimular parcerias e planejar ações de integração entre os museus e as comunidades;

V

realizar trabalhos de sensibilização e aproximação com o público, através da realização de atividades culturais complementares;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Conservação e Restauração

Art. 52, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998