Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Divisão de Pesquisa e Documentação tem por finalidade propor, coordenar e executar as atividades de pesquisa, documentação e controle do acervo dos museus, arquivos e bibliotecas subordinados à Superintendência, competindo-lhe ainda:
I
implantar sistemas de processamento, classificação e controle dos acervos museológico, arquivístico e bibliográfico, mantidos pelas unidades subordinadas e coordenar o cadastro de bens culturais móveis do Estado;
II
propor e executar pesquisas visando à identificação e valorização do patrimônio cultural móvel dos museus subordinados e ao desenvolvimento conceitual e técnico das atividades inerentes à ação museológica;
III
propor e manter sistemas de armazenamento e controle dos acervos localizados nas reservas técnicas dos museus subordinados, objetivando sua preservação e difusão, em articulação com a Diretoria de Conservação e Restauração;
IV
exercer outras atividades correlatas.