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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 51

A Divisão de Pesquisa e Documentação tem por finalidade propor, coordenar e executar as atividades de pesquisa, documentação e controle do acervo dos museus, arquivos e bibliotecas subordinados à Superintendência, competindo-lhe ainda:

I

implantar sistemas de processamento, classificação e controle dos acervos museológico, arquivístico e bibliográfico, mantidos pelas unidades subordinadas e coordenar o cadastro de bens culturais móveis do Estado;

II

propor e executar pesquisas visando à identificação e valorização do patrimônio cultural móvel dos museus subordinados e ao desenvolvimento conceitual e técnico das atividades inerentes à ação museológica;

III

propor e manter sistemas de armazenamento e controle dos acervos localizados nas reservas técnicas dos museus subordinados, objetivando sua preservação e difusão, em articulação com a Diretoria de Conservação e Restauração;

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998