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Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 50

A Diretoria de Museologia tem por finalidade planejar e coordenar as atividades de museologia da Superintendência de Museus, com vistas ao desenvolvimento das ações realizadas pelas unidades subordinadas, bem como assessorar as demais iniciativas museológicas no âmbito do Estado, competindo-lhe ainda:

I

propor políticas de atuação para as unidades museológicas subordinadas à Superintendência, bem como coordenar e acompanhar o desenvolvimento de suas atividades.

II

propor políticas de documentação e pesquisa, visando à manutenção de uma base de dados atualizados sobre os museus subordinados e seus acervos museológicos, arquivístico e bibliográfico e sobre o patrimônio cultural móvel do Estado;

III

apoiar os museus subordinados na conservação de seus acervos nas atividades de montagem, reformulação e ampliação dos espaços destinados às exposições, bem como incentivar suas ações de extensão cultural;

IV

apoiar as iniciativas de criação e dinamização de museus do Estado, no que concerne à conceituação e à operacionalização de projetos, implantação de sistemas e instalações, através do estabelecimento deconvênios, intercâmbios ou outras modalidades de cooperação;

V

estabelecer intercâmbio com universidades e outros centros de formação de museólogos e demais profissionais ligados à prática da preservação e difusão da memória e de bens culturais;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 50, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998