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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 5º

A Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar a sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

gerir as atividades de modernização administrativa da Secretaria;

IV

promover a captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com o Gabinete;

V

formular e implementar a política de informações da Secretaria;

VI

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VII

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Centro de Racionalização e Informação

Art. 5º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998