Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar a sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:
I
coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
III
gerir as atividades de modernização administrativa da Secretaria;
IV
promover a captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, em articulação com o Gabinete;
V
formular e implementar a política de informações da Secretaria;
VI
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VII
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Centro de Racionalização e Informação