Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Divisão de Consultas e Informação tem por finalidade promover e democratizar o acesso ao acervo da Hemeroteca Pública de Minas Gerais, proporcionando ao usuário condições adequadas de estudo e pesquisa, competindo-lhe ainda:
I
promover a pesquisa de coleções de periódicos arquivados sob sua guarda e dar-lhes condições de acesso a usuários;
II
realizar estudos e propor ações que promovam a ampliação e o uso adequado de seus acervos;
III
elaborar instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação do acervo e à disseminação das informações;
IV
zelar pela segurança, controle e conservação dos periódicos durante as consultas;
V
exercer outras atividades correlatas.