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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 48

A Divisão de Consultas e Informação tem por finalidade promover e democratizar o acesso ao acervo da Hemeroteca Pública de Minas Gerais, proporcionando ao usuário condições adequadas de estudo e pesquisa, competindo-lhe ainda:

I

promover a pesquisa de coleções de periódicos arquivados sob sua guarda e dar-lhes condições de acesso a usuários;

II

realizar estudos e propor ações que promovam a ampliação e o uso adequado de seus acervos;

III

elaborar instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação do acervo e à disseminação das informações;

IV

zelar pela segurança, controle e conservação dos periódicos durante as consultas;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998