Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Divisão de Recolhimento e Processamento Técnico tem por finalidade gerir as atividades de seleção, armazenagem, organização e processamento técnico dos jornais e revistas publicados em Minas Gerais ou de relevância cultural no Estado, competindo-lhe ainda:
I
recuperar, custodiar e preservar, através de recuperação ótica, as publicações periódicas de informação geral editadas no Estado;
II
registrar, organizar, indexar e catalogar jornais e revistas publicados em Minas Gerais ou que tenham relevância no Estado;
III
orientar coleta de jornais e revistas em organizações públicas e privadas conveniadas, visando á formação e ampliação do acervo;
IV
estabelecer normas de avaliação, triagem, transferência e cadastramento de material oriundo de outros órgãos que venham a compor o seu acervo;
V
identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos pertinentes à Hemeroteca Pública de Minas Gerais ou a unidades, entidades e organizações afins em outras esferas do governo, dentro ou fora do Estado;
VI
exercer outras atividades correlatas.