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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 47

A Divisão de Recolhimento e Processamento Técnico tem por finalidade gerir as atividades de seleção, armazenagem, organização e processamento técnico dos jornais e revistas publicados em Minas Gerais ou de relevância cultural no Estado, competindo-lhe ainda:

I

recuperar, custodiar e preservar, através de recuperação ótica, as publicações periódicas de informação geral editadas no Estado;

II

registrar, organizar, indexar e catalogar jornais e revistas publicados em Minas Gerais ou que tenham relevância no Estado;

III

orientar coleta de jornais e revistas em organizações públicas e privadas conveniadas, visando á formação e ampliação do acervo;

IV

estabelecer normas de avaliação, triagem, transferência e cadastramento de material oriundo de outros órgãos que venham a compor o seu acervo;

V

identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos pertinentes à Hemeroteca Pública de Minas Gerais ou a unidades, entidades e organizações afins em outras esferas do governo, dentro ou fora do Estado;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998