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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 46

A Hemeroteca Pública de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de recolhimento, conservação e divulgação de publicações periódicas, competindo-lhe ainda:

I

selecionar os periódicos relevantes para o acervo, promover sua aquisição e recolhimento e supervisionar sua custódia;

II

propor e executar o processamento técnico, a informatização, a preservação e a divulgação do acervo;

III

preservar e manter atualizadas as coleções dos jornais oficiais do Estado e da União;

IV

avaliar, coletar e registrar material proveniente de outros órgãos que venham a compor o acervo da Hemeroteca Pública de Minas Gerais;

V

promover o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, necessário ao cumprimento de suas tarefas;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 46, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998