Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Hemeroteca Pública de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de recolhimento, conservação e divulgação de publicações periódicas, competindo-lhe ainda:
I
selecionar os periódicos relevantes para o acervo, promover sua aquisição e recolhimento e supervisionar sua custódia;
II
propor e executar o processamento técnico, a informatização, a preservação e a divulgação do acervo;
III
preservar e manter atualizadas as coleções dos jornais oficiais do Estado e da União;
IV
avaliar, coletar e registrar material proveniente de outros órgãos que venham a compor o acervo da Hemeroteca Pública de Minas Gerais;
V
promover o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, necessário ao cumprimento de suas tarefas;
VI
exercer outras atividades correlatas.