Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Divisão de Tratamento da formação tem por finalidade planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao processamento técnico, visando à informatização e manutenção dos serviços, no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas, competindo-lhe ainda:
I
executar e avaliar as atividades de tratamento da informação, visando à implantação e manutenção da base de dados no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
II
acompanhar a implantação e manutenção de sistemas informatizados e de compatibilização dos serviços técnicos de tratamento da informação;
III
executar as rotinas previstas para a entrada de dados em redes de catalogação cooperativa e qualificar pessoal para executar atividades inerentes ao serviço;
IV
participar, no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas, do inventário periódico dos acervos e atualização dos catálogos;
V
articular-se com organizações que atuem em serviços similares, visando a implementar a cooperação e o intercâmbio na sua área de atuação;
VI
exercer outras atividades correlatas.