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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 44

A Divisão de Tratamento da formação tem por finalidade planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao processamento técnico, visando à informatização e manutenção dos serviços, no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas, competindo-lhe ainda:

I

executar e avaliar as atividades de tratamento da informação, visando à implantação e manutenção da base de dados no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

II

acompanhar a implantação e manutenção de sistemas informatizados e de compatibilização dos serviços técnicos de tratamento da informação;

III

executar as rotinas previstas para a entrada de dados em redes de catalogação cooperativa e qualificar pessoal para executar atividades inerentes ao serviço;

IV

participar, no âmbito da Superintendência de Bibliotecas Públicas, do inventário periódico dos acervos e atualização dos catálogos;

V

articular-se com organizações que atuem em serviços similares, visando a implementar a cooperação e o intercâmbio na sua área de atuação;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 44, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998