Artigo 42, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Diretoria de Processamento e Informatização tem por finalidade formular, implementar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico e dos programas de acesso a bases de dados nacionais e internacionais em uso na Superintendência de Bibliotecas Públicas e no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, competindo-lhe ainda:
I
implantar, coordenar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico da Superintendência de Bibliotecas Públicas, de acordo com as normas vigentes;
II
desenvolver e implementar programas de informatização da Superintendência e subsidiar tecnicamente projetos de organização e informatização dos serviços das bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;
III
articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, visando a implantar a cooperação e o intercâmbio na área de processos técnicos e de informatização de serviços, bem como integrar-se com as demais Diretorias da Superintendência na execução de tarefas afins;
IV
promover a atualização dos servidores na utilização dos recursos da informática;
V
propor e acompanhar a avaliação e os inventários periódicos do acervo;
VI
exercer outras atividades correlatas.