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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 42

A Diretoria de Processamento e Informatização tem por finalidade formular, implementar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico e dos programas de acesso a bases de dados nacionais e internacionais em uso na Superintendência de Bibliotecas Públicas e no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, competindo-lhe ainda:

I

implantar, coordenar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico da Superintendência de Bibliotecas Públicas, de acordo com as normas vigentes;

II

desenvolver e implementar programas de informatização da Superintendência e subsidiar tecnicamente projetos de organização e informatização dos serviços das bibliotecas integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

III

articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, visando a implantar a cooperação e o intercâmbio na área de processos técnicos e de informatização de serviços, bem como integrar-se com as demais Diretorias da Superintendência na execução de tarefas afins;

IV

promover a atualização dos servidores na utilização dos recursos da informática;

V

propor e acompanhar a avaliação e os inventários periódicos do acervo;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 42, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998