Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Divisão de Braille tem por finalidade promover a produção ou aquisição do acervo especial para atendimento a usuários deficientes visuais, competindo-lhe ainda:
I
utilizar isenções e incentivos fiscais existentes no setor editorial para estimular e promover a produção do acervo especial de obras em Braille, fitas magnéticas, jogos e outros materiais;
II
identificar, adquirir e processar tecnicamente material bibliográfico existente em outras organizações, para atendimento aos usuários deficientes visuais;
III
organizar a documentação incorporada ao acervo, elaborando e mantendo catálogos e índices específicos para sua utilização e promover o atendimento aos deficientes visuais através de recursos como a extensão bibliotecária e outros;
IV
articular-se com organizações e entidades afins para a promoção de cursos, conferências, seminários, exposições e outras atividades;
V
treinar copistas em Braille e organizar equipe de voluntários para a gravação de fitas e outras atividades;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Diretoria de Processamento e Informatização