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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 40

A Biblioteca Infantil e Juvenil tem por finalidade planejar, coordenar e executar projetos e atividades de caráter cultural e recreativo, visando a atender e criar o hábito e gosto pela leitura junto ao público infantil e juvenil, competindo-lhe ainda:

I

organizar programas de caráter cultural e recreativo para o público infantil e juvenil, visando a disseminação do hábito da leitura e ao incentivo à educação através da arte;

II

manter setor especializado de atividades artísticas;

III

desenvolver e coordenar sistemas de informação e atendimento aos usuários de forma a subsidiar suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de coleções, catálogos, base de dados e de empréstimo domiciliar;

IV

ampliar e diversificar o acervo de acordo com a demanda dos usuários;

V

organizar, manter e dinamizar o Centro de Memória da Literatura Infantil e Juvenil - "Alexina de Magalhães Pinto";

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 40, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998