Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Biblioteca Infantil e Juvenil tem por finalidade planejar, coordenar e executar projetos e atividades de caráter cultural e recreativo, visando a atender e criar o hábito e gosto pela leitura junto ao público infantil e juvenil, competindo-lhe ainda:
I
organizar programas de caráter cultural e recreativo para o público infantil e juvenil, visando a disseminação do hábito da leitura e ao incentivo à educação através da arte;
II
manter setor especializado de atividades artísticas;
III
desenvolver e coordenar sistemas de informação e atendimento aos usuários de forma a subsidiar suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de coleções, catálogos, base de dados e de empréstimo domiciliar;
IV
ampliar e diversificar o acervo de acordo com a demanda dos usuários;
V
organizar, manter e dinamizar o Centro de Memória da Literatura Infantil e Juvenil - "Alexina de Magalhães Pinto";
VI
exercer outras atividades correlatas.