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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto, competindo-lhe ainda:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;

II

prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

coordenar atividades de assessoramento jurídico e de comunicação social;

V

gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998