Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto, competindo-lhe ainda:
I
assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II
prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
coordenar atividades de assessoramento jurídico e de comunicação social;
V
gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto;
VI
exercer outras atividades correlatas.