Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Divisão de Empréstimos tem por finalidade planejar, organizar e executar as tarefas necessárias ao desempenho do serviço de empréstimos de seu acervo, competindo- lhe ainda:
I
propor a relação de obras a serem adquiridas, participando da política de seleção e atualização do acervo;
II
organizar sistemas adequados de empréstimos do acervo;
III
orientar os usuários na escolha e localização do material a ser emprestado;
IV
coordenar o processo de empréstimo domiciliar de seu acervo;
V
elaborar e manter atualizados base de dados e cadastros de leitores inscritos e catálogos de autores, títulos e assuntos;
VI
exercer outras atividades correlatas.