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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 39

A Divisão de Empréstimos tem por finalidade planejar, organizar e executar as tarefas necessárias ao desempenho do serviço de empréstimos de seu acervo, competindo- lhe ainda:

I

propor a relação de obras a serem adquiridas, participando da política de seleção e atualização do acervo;

II

organizar sistemas adequados de empréstimos do acervo;

III

orientar os usuários na escolha e localização do material a ser emprestado;

IV

coordenar o processo de empréstimo domiciliar de seu acervo;

V

elaborar e manter atualizados base de dados e cadastros de leitores inscritos e catálogos de autores, títulos e assuntos;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998