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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 38

A Divisão de Referência e Estudos tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas e atividades que possibilitem atendimento adequado aos usuários em seus estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda:

I

organizar sistemas adequados de atendimento aos usuários, prestando assistência em seus estudos, pesquisas e na recuperação da informação, bem como indicar o acervo a ser adquirido;

II

organizar catálogo analítico do conteúdo das obras, arquivo de recortes e bibliografias;

III

manter o Banco de Informações úteis, através dos meios de comunicações disponíveis e sala de estudos para pesquisas individuais e em grupos;

IV

promover anualmente a permuta de material bibliográfico entre membros da comunidade, através do Banco de Troca de Livros Didáticos;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 38, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998