Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Divisão de Referência e Estudos tem por finalidade planejar, coordenar e executar programas e atividades que possibilitem atendimento adequado aos usuários em seus estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda:
I
organizar sistemas adequados de atendimento aos usuários, prestando assistência em seus estudos, pesquisas e na recuperação da informação, bem como indicar o acervo a ser adquirido;
II
organizar catálogo analítico do conteúdo das obras, arquivo de recortes e bibliografias;
III
manter o Banco de Informações úteis, através dos meios de comunicações disponíveis e sala de estudos para pesquisas individuais e em grupos;
IV
promover anualmente a permuta de material bibliográfico entre membros da comunidade, através do Banco de Troca de Livros Didáticos;
V
exercer outras atividades correlatas.