Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Divisão de Coleções Especiais tem por finalidade preservar e difundir as coleções Mineiriana, de Artes, de Obras Antigas e Raras e aquelas que, por sua natureza, venham a integrar-se a seu acervo, competindo-lhe ainda:
I
preservar e difundir as coleções Mineiriana, de Artes, de Obras Antigas e Raras e aquelas que, por sua natureza, devam ser destacadas do acervo geral;
II
indicar o acervo a ser adquirido e opinar sobre a incorporação de novas coleções à Divisão;
III
propor a organização de bibliografias, catálogos, base de dados e de sistemas adequados de atendimento ao público;
IV
orientar os usuários em suas pesquisas e estudos no uso das coleções especiais e de seus catálogos e base de dados da área;
V
colaborar nas programações culturais e artísticas da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" e da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
VI
exercer outras atividades correlatas.