Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" tem por finalidade gerenciar e disseminar a informação para o público em geral, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade, através da utilização de tecnologias avançadas e tornando-se o centro de referência para as bibliotecas públicas do Estado, competindo-lhe ainda:
I
conservar, ampliar e divulgar seu acervo, representado por coleções de livros, periódicos, mapas, obras de arte e materiais em outros suportes;
II
propiciar ao público infantil e juvenil oportunidades de formação e desenvolvimento de hábito e gosto pela leitura, bem como incentivar sua criatividade, através de atividades artísticas e culturais;
III
promover e incentivar atividades culturais e recreativas para o público em geral e atender, por meio de atividades e recursos técnicos adequados, grupos especiais de usuários, como crianças, adolescentes, idosos, deficientes, estrangeiros, recém alfabetizados e outros;
IV
manter e dinamizar a Coleção Mineiriana, reunindo bibliografia e outros materiais relativos a Minas Gerais, além de outras coleções especiais e de obras raras e antigas;
V
promover o desenvolvimento tecnológico da Diretoria, atualizando-as em recursos de informática e com o aperfeiçoamento de pessoal nesse campo;
VI
promover intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a adquirir contribuições de serviços profissionais especializados;
VII
exercer outras atividades correlatas.