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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 36

A Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa" tem por finalidade gerenciar e disseminar a informação para o público em geral, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade, através da utilização de tecnologias avançadas e tornando-se o centro de referência para as bibliotecas públicas do Estado, competindo-lhe ainda:

I

conservar, ampliar e divulgar seu acervo, representado por coleções de livros, periódicos, mapas, obras de arte e materiais em outros suportes;

II

propiciar ao público infantil e juvenil oportunidades de formação e desenvolvimento de hábito e gosto pela leitura, bem como incentivar sua criatividade, através de atividades artísticas e culturais;

III

promover e incentivar atividades culturais e recreativas para o público em geral e atender, por meio de atividades e recursos técnicos adequados, grupos especiais de usuários, como crianças, adolescentes, idosos, deficientes, estrangeiros, recém alfabetizados e outros;

IV

manter e dinamizar a Coleção Mineiriana, reunindo bibliografia e outros materiais relativos a Minas Gerais, além de outras coleções especiais e de obras raras e antigas;

V

promover o desenvolvimento tecnológico da Diretoria, atualizando-as em recursos de informática e com o aperfeiçoamento de pessoal nesse campo;

VI

promover intercâmbio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a adquirir contribuições de serviços profissionais especializados;

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 36, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998