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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 35

A Divisão de Biblioteca Comunitária tem por finalidade planejar, implantar, acompanhar e aliar os programas e projetos comunitários, articulando-se com instituições, associações e grupos representativos das comunidades envolvidas, competindo-lhe ainda:

I

diagnosticar e analisar as necessidades e demandas das comunidades, como base para a elaboração de programas e projetos de ação;

II

estimular, juntamente com outras organizações e lideranças da comunidade, a criação de bibliotecas comunitárias;

III

articular-se com organizações, associações e grupos representativos das comunidades atendidas para integração e cooperação nas atividades de extensão bibliotecária;

IV

oferecer aos usuários atividades artísticas, recreativas e culturais, através da promoção da leitura e da informação;

V

integrar-se à comissão de seleção de materiais da Diretoria de Processamento e Informatização para organizar acervos adequados às diferentes clientelas;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"

Art. 35, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998