Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Divisão de Biblioteca Comunitária tem por finalidade planejar, implantar, acompanhar e aliar os programas e projetos comunitários, articulando-se com instituições, associações e grupos representativos das comunidades envolvidas, competindo-lhe ainda:
I
diagnosticar e analisar as necessidades e demandas das comunidades, como base para a elaboração de programas e projetos de ação;
II
estimular, juntamente com outras organizações e lideranças da comunidade, a criação de bibliotecas comunitárias;
III
articular-se com organizações, associações e grupos representativos das comunidades atendidas para integração e cooperação nas atividades de extensão bibliotecária;
IV
oferecer aos usuários atividades artísticas, recreativas e culturais, através da promoção da leitura e da informação;
V
integrar-se à comissão de seleção de materiais da Diretoria de Processamento e Informatização para organizar acervos adequados às diferentes clientelas;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"