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Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 34

A Divisão de Carros-Biblioteca e de Caixas- Estantes tem por finalidade planejar e executar o atendimento às necessidades de leitura, de informação e de atividades culturais das comunidades de áreas periféricas e de usuários especiais, competindo-lhe ainda:

I

promover o acesso à leitura, principalmente em áreas carentes e periféricas, através de bibliotecas móveis e espaços alternativos de leitura;

II

identificar as demandas das comunidades, tendo em vista a elaboração de programas e projetos de ação;

III

promover treinamento para a capacitação de pessoal envolvido no atendimento;

IV

articular-se com organizações, associações e grupos representativos das comunidades atendidas, visando a um trabalho integrado;

V

integrar-se à comissão de seleção de materiais da Diretoria de Processamento e Informatização;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 34, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998