Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Divisão de Carros-Biblioteca e de Caixas- Estantes tem por finalidade planejar e executar o atendimento às necessidades de leitura, de informação e de atividades culturais das comunidades de áreas periféricas e de usuários especiais, competindo-lhe ainda:
I
promover o acesso à leitura, principalmente em áreas carentes e periféricas, através de bibliotecas móveis e espaços alternativos de leitura;
II
identificar as demandas das comunidades, tendo em vista a elaboração de programas e projetos de ação;
III
promover treinamento para a capacitação de pessoal envolvido no atendimento;
IV
articular-se com organizações, associações e grupos representativos das comunidades atendidas, visando a um trabalho integrado;
V
integrar-se à comissão de seleção de materiais da Diretoria de Processamento e Informatização;
VI
exercer outras atividades correlatas.