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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 33

A Divisão de Multimídia tem por finalidade utilizar os recursos de multimídia como estímulo à leitura crítica da informação e das artes, competindo-lhe ainda:

I

planejar e executar ações culturais que estimulem na população o gosto pela leitura, pelas manifestações culturais e a formação do espírito crítico;

II

promover ações culturais a partir do levantamento de demandas da comunidade;

III

subsidiar a diretoria e os setores competentes da Secretaria com informações para a divulgação das promoções nas áreas de artes plásticas, teatro, música, dança, cinema e vídeo;

IV

coordenar, controlar e avaliar os eventos promovidos na Galeria "Paulo Campos Guimarães" e na Sala Multimeios e em espaços culturais do interior;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 33, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998