Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Divisão de Multimídia tem por finalidade utilizar os recursos de multimídia como estímulo à leitura crítica da informação e das artes, competindo-lhe ainda:
I
planejar e executar ações culturais que estimulem na população o gosto pela leitura, pelas manifestações culturais e a formação do espírito crítico;
II
promover ações culturais a partir do levantamento de demandas da comunidade;
III
subsidiar a diretoria e os setores competentes da Secretaria com informações para a divulgação das promoções nas áreas de artes plásticas, teatro, música, dança, cinema e vídeo;
IV
coordenar, controlar e avaliar os eventos promovidos na Galeria "Paulo Campos Guimarães" e na Sala Multimeios e em espaços culturais do interior;
V
exercer outras atividades correlatas.