Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Extensão tem por finalidade promover a extensão dos serviços de biblioteca à comunidade, especialmente às áreas periféricas e a usuários especiais, proporcionando-lhes acesso à informação, à leitura e a atividades culturais, competindo-lhe ainda:
I
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos de extensão cultural, especialmente através das bibliotecas móveis e dos espaços alternativos destinados a eventos culturais;
II
coordenar a vinculação dos programas e projetos com o público, visando à aproximação com as Regiões Administrativas do Estado e prefeituras municipais;
III
coordenar ações integradas com escolas, entidades culturais, grupos e pessoas representantes da comunidade;
IV
organizar e manter bancos de dados dos projetos da Diretoria, para fins de análise, planejamento e definição das ações de extensão cultural;
V
promover cursos que estimulem a formação de agentes culturais;
VI
exercer outras atividades correlatas.