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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 32

A Diretoria de Extensão tem por finalidade promover a extensão dos serviços de biblioteca à comunidade, especialmente às áreas periféricas e a usuários especiais, proporcionando-lhes acesso à informação, à leitura e a atividades culturais, competindo-lhe ainda:

I

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos de extensão cultural, especialmente através das bibliotecas móveis e dos espaços alternativos destinados a eventos culturais;

II

coordenar a vinculação dos programas e projetos com o público, visando à aproximação com as Regiões Administrativas do Estado e prefeituras municipais;

III

coordenar ações integradas com escolas, entidades culturais, grupos e pessoas representantes da comunidade;

IV

organizar e manter bancos de dados dos projetos da Diretoria, para fins de análise, planejamento e definição das ações de extensão cultural;

V

promover cursos que estimulem a formação de agentes culturais;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998