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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 31

A Divisão de Pesquisa e Apoio Técnico tem por finalidade subsidiar as atividades de assistência técnica e cultural às bibliotecas públicas dos municípios mineiros, competindo-lhe ainda:

I

desenvolver a ação técnica e cultural do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas junto às bibliotecas públicas mineiras, visando à dinamização dos serviços prestados à comunidade;

II

organizar, realizar e avaliar encontros, seminários regionais e estaduais, exposições itinerantes e atividades afins, visando à descentralização da ação cultural das bibliotecas públicas municipais e bibliotecas-pólo;

III

desenvolver metodologias e programas de treinamento na área de bibliotecas e ação cultural, através da elaboração de manuais, cursos de treinamento, estágios e oficinas na biblioteca-laboratório da Diretoria;

IV

realizar intercâmbios técnico-culturais com bibliotecas públicas;

V

divulgar no Boletim Informativo da Superintendência as informações e trabalhos realizados pelas bibliotecas participantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Extensão

Art. 31, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998