Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Divisão de Bibliotecas-Pólo e Bibliotecas Municipais tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de assistência técnica às bibliotecas públicas dos municípios, competindo-lhe ainda:
I
assessorar as prefeituras municipais na criação de bibliotecas públicas e bibliotecas-pólo e na manutenção do acervo e na dinamização das atividades culturais;
II
coordenar, supervisionar e executar atividades, projetos e estudos através das bibliotecas-pólo, visando à descentralização e coordenação regional do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;
III
promover a reciclagem dos bibliotecários e demais funcionários das bibliotecas-pólo e municipais, integrantes do Sistema, e assessorá-los na realização de cursos de treinamento;
IV
manter intercâmbio com autoridades municipais e estaduais, visando à efetivação das ações desenvolvidas pelas bibliotecas-pólo e pelos municípios integrantes;
V
exercer outras atividades correlatas.