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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 30

A Divisão de Bibliotecas-Pólo e Bibliotecas Municipais tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de assistência técnica às bibliotecas públicas dos municípios, competindo-lhe ainda:

I

assessorar as prefeituras municipais na criação de bibliotecas públicas e bibliotecas-pólo e na manutenção do acervo e na dinamização das atividades culturais;

II

coordenar, supervisionar e executar atividades, projetos e estudos através das bibliotecas-pólo, visando à descentralização e coordenação regional do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

III

promover a reciclagem dos bibliotecários e demais funcionários das bibliotecas-pólo e municipais, integrantes do Sistema, e assessorá-los na realização de cursos de treinamento;

IV

manter intercâmbio com autoridades municipais e estaduais, visando à efetivação das ações desenvolvidas pelas bibliotecas-pólo e pelos municípios integrantes;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998