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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 29

A Diretoria de Regionalização da Ação Bibliotecária tem por finalidade implementar e coordenar planos, programas, projetos e atividades relativos ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, visando à democratização da informação, da cultura e da educação, competindo-lhe ainda:

I

articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais competentes e organizações afins, visando à criação e dinamização de bibliotecas públicas, no Estado;

II

promover a articulação intermunicipal e inter-regional das bibliotecas públicas, através da ação das bibliotecas-pólo existentes no Estado, com observância da legislação vigente;

III

manter programas de assessoramento às bibliotecas públicas municipais;

IV

coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração da Superintendência de Bibliotecas Públicas;

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 29, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998