Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Regionalização da Ação Bibliotecária tem por finalidade implementar e coordenar planos, programas, projetos e atividades relativos ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, visando à democratização da informação, da cultura e da educação, competindo-lhe ainda:
I
articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais competentes e organizações afins, visando à criação e dinamização de bibliotecas públicas, no Estado;
II
promover a articulação intermunicipal e inter-regional das bibliotecas públicas, através da ação das bibliotecas-pólo existentes no Estado, com observância da legislação vigente;
III
manter programas de assessoramento às bibliotecas públicas municipais;
IV
coletar, processar e interpretar dados relativos ao desempenho de suas atividades para subsidiar a administração da Superintendência de Bibliotecas Públicas;
V
exercer outras atividades correlatas.