Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade gerenciar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades voltados para a implantação, modernização e dinamização de bibliotecas públicas no Estado, competindo-lhes ainda:
I
planejar e gerenciar a execução das políticas de estímulo à leitura e de dinamização e modernização de bibliotecas públicas no Estado;
II
coordenar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;
III
promover a implantação e a ampliação de bibliotecas públicas em níveis regional e municipal, com o apoio das bibliotecas-pólo existentes no Estado e das prefeitras municipais;
IV
promover intercâmbio com a Fundação Biblioteca Nacional e organizações congêneres, visando ao estabelecimento de ações conjuntas e desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;
V
promover programas de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e valorização dos profissionais que atuam no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;
VI
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Regionalização da Ação Bibliotecária