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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 28

A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade gerenciar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades voltados para a implantação, modernização e dinamização de bibliotecas públicas no Estado, competindo-lhes ainda:

I

planejar e gerenciar a execução das políticas de estímulo à leitura e de dinamização e modernização de bibliotecas públicas no Estado;

II

coordenar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

III

promover a implantação e a ampliação de bibliotecas públicas em níveis regional e municipal, com o apoio das bibliotecas-pólo existentes no Estado e das prefeitras municipais;

IV

promover intercâmbio com a Fundação Biblioteca Nacional e organizações congêneres, visando ao estabelecimento de ações conjuntas e desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua competência;

V

promover programas de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e valorização dos profissionais que atuam no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Regionalização da Ação Bibliotecária

Art. 28, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998