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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 27

A Divisão de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reprodução micrográfica e fotográfica de documentos e outras tecnologias, competindo-lhe ainda:

I

manter em execução um programa de preservação do acervo documental e biblioteconômico, a longo prazo;

II

manter controle das condições do edifício, seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;

III

estabelecer política de microfilmagem, de reprodução fotográfica, micrográfica e restauração de documentos permanentes visando à preservação do acervo e planejar e orientar as atividades de seus respectivos laboratórios;

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 27, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998