Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Divisão de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reprodução micrográfica e fotográfica de documentos e outras tecnologias, competindo-lhe ainda:
I
manter em execução um programa de preservação do acervo documental e biblioteconômico, a longo prazo;
II
manter controle das condições do edifício, seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;
III
estabelecer política de microfilmagem, de reprodução fotográfica, micrográfica e restauração de documentos permanentes visando à preservação do acervo e planejar e orientar as atividades de seus respectivos laboratórios;
IV
exercer outras atividades correlatas.