JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Divisão de Pesquisa e Promoções Culturais tem por finalidade realizar pesquisas histórico-culturais e promover eventos visando à difusão do acervo do Arquivo Público Mineiro, competindo-lhe ainda:

I

realizar pesquisa histórico-culturais, promovendo a sua divulgação;

II

realizar estudos e pesquisas sobre a Administração Pública Estadual, para apoiar as atividades técnicas do Arquivo Público Mineiro;

III

realizar a programação editorial do Arquivo Público Mineiro, de acordo com as diretrizes do Conselho Editorial;

IV

realizar eventos que visem a promover e difundir o acervo, bem como as atividades desenvolvidas pelo Arquivo Público Mineiro;

V

elaborar e desenvolver projetos de programação visual;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Divisão de Conservação de Documentos

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998