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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 25

A Divisão de Biblioteca e Publicações Oficiais tem por finalidade avaliar, registrar, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e as publicações produzidas pela Administração Pública Estadual, competindo-lhe ainda:

I

avaliar, registrar, arranjar e descrever as publicações sob sua guarda, produzidas e acumuladas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II

catalogar, classificar, indexar, armazenar e disseminar informações e publicações;

III

promover a aquisição, o intercâmbio e a permuta de livros e publicações;

IV

manter catálogos com informações atualizadas para a elaboração de pesquisas bibliográficas;

V

gerir os depósitos de biblioteca e publicações oficiais e atender à demanda de localização de acervo;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 25, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998