Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Divisão de Biblioteca e Publicações Oficiais tem por finalidade avaliar, registrar, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e as publicações produzidas pela Administração Pública Estadual, competindo-lhe ainda:
I
avaliar, registrar, arranjar e descrever as publicações sob sua guarda, produzidas e acumuladas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
II
catalogar, classificar, indexar, armazenar e disseminar informações e publicações;
III
promover a aquisição, o intercâmbio e a permuta de livros e publicações;
IV
manter catálogos com informações atualizadas para a elaboração de pesquisas bibliográficas;
V
gerir os depósitos de biblioteca e publicações oficiais e atender à demanda de localização de acervo;
VI
exercer outras atividades correlatas.