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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 24

A Divisão de Consulta tem por finalidade prestar informações ao usuário e atender a consultas ao acervo e zelar pela segurança, controle e conservação dos documentos, competindo-lhe ainda:

I

coordenar as atividades de manutenção, utilização e empréstimos do acervo, prestando assistência ao usuário;

II

manter instrumentos de pesquisa elaborados pelas diversas unidades organizacionais de tratamento documental e proporcionar acesso ao acervo;

III

pesquisar as necessidades de informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pesquisadores e da comunidade em geral;

IV

zelar pela segurança, controle e conservação dos documentos durante as consultas, bem como atender às solicitações quanto a sua localização, transporte, reprodução e autenticação das cópias fornecidas;

V

realizar periodicamente, sob a orientação da diretoria competente, a revisão da localização física e da ordenação e do estado de conservação dos documentos;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 24, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998