Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Divisão de Consulta tem por finalidade prestar informações ao usuário e atender a consultas ao acervo e zelar pela segurança, controle e conservação dos documentos, competindo-lhe ainda:
I
coordenar as atividades de manutenção, utilização e empréstimos do acervo, prestando assistência ao usuário;
II
manter instrumentos de pesquisa elaborados pelas diversas unidades organizacionais de tratamento documental e proporcionar acesso ao acervo;
III
pesquisar as necessidades de informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pesquisadores e da comunidade em geral;
IV
zelar pela segurança, controle e conservação dos documentos durante as consultas, bem como atender às solicitações quanto a sua localização, transporte, reprodução e autenticação das cópias fornecidas;
V
realizar periodicamente, sob a orientação da diretoria competente, a revisão da localização física e da ordenação e do estado de conservação dos documentos;
VI
exercer outras atividades correlatas.