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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.641 de 15 de junho de 1998

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Art. 23

A Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa tem por finalidade planejar, promover e supervisionar as atividades de acesso às informações do acervo permanente e de controle intelectual de seu material bibliográfico, bem como as atividades de pesquisa histórica, editoração e divulgação, competindo-lhe ainda:

I

planejar, promover e supervisionar as atividades de acesso às informações constantes do acervo de valor permanente;

II

promover o controle intelectual bibliográfico do Arquivo Público Mineiro;

III

planejar, coordenar e promover as atividades de pesquisa com a finalidade de divulgar o acervo e de apoiar as atividades técnicas do Arquivo Público Mineiro;

IV

coordenar a programação editorial do Arquivo Público Mineiro;

V

estabelecer e promover política de divulgação do acervo do Arquivo Público Mineiro;

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 23, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.641 /1998